Vacinação contra Covid-19 acontece neste sábado na Casa de Maria
30/09/2021 16:57 em Saúde

Sem agendamento, a Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste segue com a vacinação contra Covid-19 de primeira e segunda doses, além de doses adicionais para públicos já inseridos na campanha. Neste sábado (2) as doses serão aplicadas, das 8 às 13 horas, somente na Casa de Maria, localizada na Rua Mococa, 510, no Jardim das Laranjeiras.

A vacinação segue para adolescentes de 12 a 17 anos, com e sem comorbidades, com deficiência permanente, gestantes e puérperas; pessoas com 18 anos ou mais, com e sem comorbidades; grávidas e puérperas (mulheres que deram à luz num período de até 45 dias) com e sem comorbidades com 18 anos ou mais; pessoas com deficiência permanente, cadastradas ou não no BPC com 18 anos ou mais; pessoas com Síndrome de Down; profissionais da Educação com 18 anos ou mais e profissionais da Saúde, além das segundas doses para os públicos inseridos e dose adicional para idosos com 70 anos ou mais, que já tenham completado seis meses da segunda dose, e imunossuprimidos com 18 anos ou mais, após 28 dias da segunda dose.

O Plano de Vacinação no Município é desenvolvido com cronograma de prioridades, seguindo diretrizes do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde e mediante envio e disponibilidade de doses. As doses a serem aplicadas em cada público são definidas previamente pela Secretaria de Estado da Saúde.

Primeira dose

Para tomar a primeira dose, todos devem apresentar documento com foto, CPF e comprovante de endereço atualizado com data de 2021. Para alguns grupos prioritários, além do CPF e comprovante de endereço no nome, também é necessário apresentar outros documentos comprobatórios.

Caso a pessoa não possua comprovante de endereço em seu nome, é preciso comprovar residência no município por grau de parentesco - de 1º grau (pai, mãe ou filhos) ou do cônjuge (esposa ou marido) via certidão de casamento - contrato de aluguel com firma reconhecida em cartório ou ainda com declaração de próprio punho também reconhecida em cartório, além de outros comprovantes.

Para agilizar o processo de identificação e vacinação, é recomendado o pré-cadastro no site Vacina Já (www.vacinaja.sp.gov.br), do Governo do Estado de São Paulo, a todos os públicos que vêm sendo inseridos no calendário de imunização. Vale ressaltar que o cadastro não é um agendamento para a vacinação.

A vacinação para adolescentes, no Estado de São Paulo, deve ter a autorização dos pais e/ou responsáveis legais. É necessário que sejam acompanhados de um adulto responsável, podendo esse proceder com a autorização verbal para o ato de vacinação.

Caso não haja a presença de um adulto responsável, a vacinação poderá ocorrer mediante a apresentação de termo de assentimento no link https://is.gd/termovacinacao devidamente preenchido e assinado pelos pais e /ou responsáveis legais, de acordo com o disposto no art. 142 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Esse termo ficará retido nos pontos de vacinação.

Os tipos de comorbidades e as documentações para este público podem ser acessadas no link: www.is.gd/adolescentecomorbidadesbo

Segunda dose

A segunda dose da vacina também é aplicada em um dos três pontos de imunização já citados nos mesmos horários, sem necessidade de agendamento. A pessoa deve apresentar documento com foto, CPF e o cartão de vacinação.

O prazo recomendado entre a primeira e a segunda dose da AstraZeneca/Oxford é de 12 semanas (84 dias), Pfizer/Biontech de 8 semanas (56 dias) e Coronavac/Butantan até 28 dias. Somente a vacina da Janssen necessita de uma dose única para a imunização completa.

Em alguns casos, as pessoas podem deixar de tomar a segunda dose por alguma contraindicação de momento, mas após esse impedimento temporário podem completar o esquema vacinal o mais rápido possível.

Segunda dose da Pfizer

Seguindo decisão do Governo do Estado de São Paulo, a Prefeitura antecipou de 12 para oito semanas (56 dias) o intervalo de aplicação da segunda dose da vacina contra Covid-19 da Pfizer. A medida passou a valer a partir do dia 24 de setembro.

Dose adicional

Para a dose adicional, idosos e imunossuprimidos devem apresentar o cartão de vacinação contendo a informação das duas doses da vacina aplicadas, CPF e documento com foto, além de comprovante de endereço.

Segundo orientações da Secretaria de Estado da Saúde, consideram-se pessoas com alto grau de imunossupressão indivíduos que possuam: imunodeficiência primária grave, quimioterapia para câncer, transplantados de órgão sólido ou de células tronco hematopoiéticas (TCTH) em uso de drogas imunossupressoras, pessoas vivendo com HIV/Aids com CD4 < 200 cel/mm3, uso de corticóides em doses >= 20 mg/dia de prednisona, ou equivalente, por >= 14 dias, uso de drogas modificadoras da resposta imune, pacientes em terapia renal substitutiva (hemodiálise) e pacientes com doenças imunomediadas inflamatórias crônicas (reumatológicas, auto inflamatórias, doenças intestinais inflamatórias).

Em caso de dúvidas gerais sobre a vacinação contra a Covid-19 no Município, a pessoa pode entrar em contato, de segunda a sexta-feira, das 8 às 16 horas, pelo telefone 3455.1654.

 

Responsável: (Imprensa)

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