Covid-19: Santa Bárbara reforça importância de tomar a segunda dose da vacina
16/08/2021 16:13 em Saúde

 A segunda dose é tão importante quanto a primeira. A Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste reforça à população a importância de completar o esquema vacinal contra a Covid-19. As equipes da Secretaria de Saúde entram em contato constantemente para que as pessoas compareçam para tomar a segunda dose da vacina nos três pontos disponíveis, sem agendamento.


Em alguns casos, as pessoas podem deixar de tomar a segunda dose por alguma contraindicação de momento, mas após esse impedimento temporário podem completar o esquema vacinal o mais rápido possível.

O prazo recomendado entre a primeira e a segunda dose dos imunizantes AstraZeneca/Oxford e Pfizer/Biontech é de 12 semanas (84 dias). No caso da Coronavac/Butantan, prazo é de até 28 dias depois da primeira dose. Somente a vacina da Janssen necessita de uma dose única para a imunização completa.

Para tomar a segunda dose, não há necessidade de agendamento. A pessoa deve apresentar documento com foto, CPF e a carteira de vacinação. Os postos de vacinação funcionam de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas, nos ginásios municipais “Djaniro Pedroso” (Rua Prudente de Moraes, 250, Centro), e “Mirzinho Daniel” (Rua Bororós, s/nº, Jardim São Francisco), e na Casa de Maria (Rua Mococa, 510, Jardim das Laranjeiras).

Primeira dose

Também sem agendamento a imunização em Santa Bárbara d’Oeste segue para pessoas com 18 anos ou mais (sem comorbidades); grávidas e puérperas (mulheres que deram à luz num período de até 45 dias) com e sem comorbidades com 18 anos ou mais; pessoas com comorbidades com 18 anos ou mais; pessoas com deficiência permanente, cadastradas ou não no BPC com 18 anos ou mais; pessoas com Síndrome de Down; idosos com 60 anos ou mais; profissionais da Educação com 18 anos ou mais e profissionais da Saúde.

O público destas faixas etárias deverá apresentar o CPF e comprovante de endereço em seu nome e atualizado com data de 2021. Caso a pessoa não possua comprovante de endereço em seu nome, é preciso comprovar residência no município por grau de parentesco - de 1º grau (pai, mãe ou filhos) ou do cônjuge (esposa ou marido) via certidão de casamento - contrato de aluguel com firma reconhecida em cartório ou ainda com declaração de próprio punho também reconhecida em cartório, além de outros comprovantes.

Para alguns grupos prioritários, além do CPF e comprovante de endereço no nome, também é necessário apresentar outros documentos comprobatórios.

O Plano de Vacinação no Município é desenvolvido com cronograma de prioridades, seguindo diretrizes do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde e mediante envio e disponibilidade de doses.

Em caso de dúvidas sobre a vacinação contra a Covid-19 no Município, a pessoa pode entrar em contato, de segunda a sexta-feira, das 8 às 16 horas, pelo telefone 3455.1654.

 

Responsável: (Imprensa)

COMENTÁRIOS
Comentário enviado com sucesso!